Artigo 37 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Estes diarios serão escriptos pelos Commandantes dos Presidios em cadernos anteriormente numerados e rubricados pelos mesmos Commandantes, com termos de abertura e de encerramento. Para cada mez se fará hum caderno na fórma aqui declarada. Concluida a escripturação do dia, na qual se declarem os acontecimentos nelle occorridos, o Commandante assignará, continuando a mesma marcha em todos os mais dias.