Artigo 36 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Haverá em cada Presidio hum caderno diario, em que os Commandantes lancem os acontecimentos do dia, como sejão a distribuição das praças pelos diversos serviços, a chegada ou passagem de barcas, ou de qualquer outra embarcação, pelo Presidio, com declaração de seu destino, do numero das pessoas da tripolação, e dos nomes dos passageiros e do dono; a visita de Indios ao Presidio; o comportamento havido para com huns e outros por parte da gente do Presidio, e vice-versa; as transacções, dadivas, emprestimos, vendas ou permutas que se houver feito; e quaesquer outros acontecimentos, de que importa ao Governo ter conhecimento.