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Artigo 36 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 36

Haverá em cada Presidio hum caderno diario, em que os Commandantes lancem os acontecimentos do dia, como sejão a distribuição das praças pelos diversos serviços, a chegada ou passagem de barcas, ou de qualquer outra embarcação, pelo Presidio, com declaração de seu destino, do numero das pessoas da tripolação, e dos nomes dos passageiros e do dono; a visita de Indios ao Presidio; o comportamento havido para com huns e outros por parte da gente do Presidio, e vice-versa; as transacções, dadivas, emprestimos, vendas ou permutas que se houver feito; e quaesquer outros acontecimentos, de que importa ao Governo ter conhecimento.

Art. 36 do Decreto 750 /1851