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Artigo 35 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 35

Os Commandantes dos Presidios já fundados, immediatamente que receberem o presente Regulamento, remetterão ao Governo hum inventario do que existe nelles, e guardarão huma copia para ir servindo como fica dito.

Art. 35 do Decreto 750 /1851