Artigo 35 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os Commandantes dos Presidios já fundados, immediatamente que receberem o presente Regulamento, remetterão ao Governo hum inventario do que existe nelles, e guardarão huma copia para ir servindo como fica dito.