Artigo 34 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Na entrega do commando dos Presidios, os Commandantes se regularão pelo inventario existente, e trocarão relações, com declaração de entrega e recebimento dos objectos inventariados.