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Artigo 33 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 33

Não devem ser lançados no inventario os objectos que o Governo remetter para serem distribuidos como brindes pelos Indios. Aquillo porêm que for manufacturado nas officinas dos Presidios, como anzoes, arpões e peças de ferramenta, deve ser lançado no inventario.

Art. 33 do Decreto 750 /1851