Artigo 32 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Quando se augmentar por meio de compra, ou remessa feita pelo Governo, ou por trabalho da gente do Presidio, o numero de objectos que devem estar inventariados, far-se-ha declaração no inventario, como fica determinado no Artigo antecedente para o caso de diminuição.