Artigo 32 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Art. 32
Quando se augmentar por meio de compra, ou remessa feita pelo Governo, ou por trabalho da gente do Presidio, o numero de objectos que devem estar inventariados, far-se-ha declaração no inventario, como fica determinado no Artigo antecedente para o caso de diminuição.