Artigo 31 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Deve haver em cada Presidio hum inventario de todos os objectos pertencentes à Fazenda Pública, e quando algum extraviado, far-se-ha declaração disso no inventario, e se dará parte ao Governo.