Artigo 30 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Haverá em cada Presidio, alêm do armamento e correame das praças, e da munição convenientemente proporcionada ás circunstancias da localidade, toda a ferramenta necessaria para o reparo dos edificios e embarcações do Presidio. Todos estes objetos devem ser guardados, quando não estiverem em serviço no armazem de que trata o Art. 27