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Artigo 29 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 29

As embarcações devem ser conservadas sempre promptas para o serviço, calafetadas, breadas e alcatroadas. Aquellas que não forem empregadas em serviço diario, devem estar abrigadas do sol, mas nunca mettidas a pique, ou alagadas. Cada huma deve ter o maior numero de remos, com que puder ser tocada, a fim de que, em caso de necessidade, possão servir todas ao mesmo tempo e com a maxima velocidade.

Art. 29 do Decreto 750 /1851