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Artigo 28 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 28

Haverá em cada Presidio o numero conveniente de embarcações que serão empregadas.

§ 1º

Em pesca e caça para o rancho commum dos Presidios.

§ 2º

Na conducção de Officios ao Governo pela maneira adiante declarada.

§ 3º

Na conducção de socorros de viveres.

§ 4º

Em socorro aos navegantes da carreira do Pará por meio de emprestimo, ou ajudando os descarretos dos barcos grandes nas passagens das cachoeiras.

§ 5º

Em diligencias tendentes a manter a ordem nas tripolações, e a salvar carregamentos que estiverem por qualquer modo em risco de perder-se.

Art. 28 do Decreto 750 /1851