Artigo 28 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Haverá em cada Presidio o numero conveniente de embarcações que serão empregadas.
§ 1º
Em pesca e caça para o rancho commum dos Presidios.
§ 2º
Na conducção de Officios ao Governo pela maneira adiante declarada.
§ 3º
Na conducção de socorros de viveres.
§ 4º
Em socorro aos navegantes da carreira do Pará por meio de emprestimo, ou ajudando os descarretos dos barcos grandes nas passagens das cachoeiras.
§ 5º
Em diligencias tendentes a manter a ordem nas tripolações, e a salvar carregamentos que estiverem por qualquer modo em risco de perder-se.