Artigo 27 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficará reservada em qualquer das sobreditas casas hum salão para guarda dos objectos pertencentes á Fazenda Publica.