Artigo 26 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Em quanto se não ordena a construcção de huma Capella, haverá em cada Presidio na casa do Commandante huma sala ou camara decente destinada para oração, onde nos dias santificados pela Igreja se reunirá a povoação do Presidio para orar, segundo se usa no Paiz em falta do sacrificio da Missa.