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Artigo 25 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.


Art. 25

Haverá em cada Presidio huma Capella destinada para o Culto divino; huma casa para residencia do Commandante; hum quartel commum com casa forte para guarda de presos; hum paiol, ou celleiro commum; huma casa para artificios empregados na lavoura, como moinho, monjolo, bolandeira, &c.: hum telheiro em lugar proprio para guarda das embarcações, hum rancho espaçoso para passageiros.