Artigo 24 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Tambem terá huma sorte de terras qualquer preso que coucluido o tempo de sua condemnação, tendo dado provas de bom comportamento, quizer ficar estabelecido no Presidio, e occupar-se na lavoura. Alêm disto terá direito por espaço de hum anno aos soccorros alimentares prestados pelo Governo, ou fique no Presidio para se empregar na lavoura, ou para exercer algum officio mechanico; consistindo os mesmos soccorros em huma etape, que será fixada pelo Presidente da Provincia.