Artigo 23 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os paizanos que forem estabelecer-se nos Presidios, alêm dos soccorros que o Governo lhes mandar prestar, terão tambem huma sorte de terras em tudo regulada pela maneira que fica determinada para os soldados.