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Artigo 23 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 23

Os paizanos que forem estabelecer-se nos Presidios, alêm dos soccorros que o Governo lhes mandar prestar, terão tambem huma sorte de terras em tudo regulada pela maneira que fica determinada para os soldados.