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Artigo 22 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.


Art. 22

O Presidente da Provincia, precedendo informação dos Commandantes dos Presidios, passará titulo de propriedade da sorte de terras, com declaração da sua extensão, e confrontações, aos soldados que preencherem a condição do Artigo antecedente.