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Artigo 2º do Decreto nº 74.924 de 21 de Novembro de 1974

Estabelece os aeroportos internacionais do Brasil e dá outras providências.


Art. 2º

O Ministério da Aeronáutica indicará os aeroportos de alternativa técnica para os aeroportos internacionais, os quais, somente em caráter excepcional, serão atendidos pelos serviços de polícia, alfândega e saúde.