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Artigo 3º do Decreto nº 74.924 de 21 de Novembro de 1974

Estabelece os aeroportos internacionais do Brasil e dá outras providências.


Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto número 63.957, de 6 de janeiro de 1969.