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Artigo 1º do Decreto nº 74.924 de 21 de Novembro de 1974

Estabelece os aeroportos internacionais do Brasil e dá outras providências.

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Art. 1º

Os aeroportos brasileiros que serão obrigatoriamente utilizados pelas aeronaves civis nacionais e estrangeiras, como primeira escala por ocasião de entrada e como última por ocasião de saída do território nacional, são os seguintes: Cidade, Unidade da Federação, Aeroporto Bagé - Est. do Rio Grande do Sul - Cmte. Gustavo Kraemer Belém - Est. do Pará - Val de Cans Boa Vista - Ter. de Roraima - Boa Vista Brasília - Distrito Federal - Brasília Campinas - Est. de São Paulo - Viracopos Campo Grande - Est. de Mato Grosso - Campo Grande Corumbá - Est. de Mato Grosso - Corumbá Cruzeiro do Sul - Est. do Acre - Cruzeiro do Sul Foz do Iguaçu - Est. do Paraná - Cataratas Macapá - Ter. do Amapá - Macapá (Vide Lei nº 11.912, de 2009) Manaus - Est. do Amazonas - Ponta Pelada (Suprimido pelo Decreto nº 77.212, de 1976) Pelotas - Est. do Rio Grande do Sul - Pelotas Ponta Porã - Est. de Mato Grosso - Ponta Porã Porto Alegre - Est. do Rio Grande do Sul - Salgado Filho Recife - Est. de Pernambuco - Guararapes Rio Branco - Est. do Acre - Rio Branco Rio de Janeiro - Est. da Guanabara - Galeão Salvador - Est. da Bahia - Dois de Julho São Paulo - Est. de São Paulo - Congonhas Tabatinga - Est. do Amazonas -Tabatinga Uruguaiana - Est. do Rio Grande do Sul - Rubem Berta.
Art. 1º do Decreto 74.924 /1974