Artigo 1º do Decreto nº 74.924 de 21 de Novembro de 1974
Estabelece os aeroportos internacionais do Brasil e dá outras providências.
Art. 1º
Os aeroportos brasileiros que serão obrigatoriamente utilizados pelas aeronaves civis nacionais e estrangeiras, como primeira escala por ocasião de entrada e como última por ocasião de saída do território nacional, são os seguintes:
Cidade, Unidade da Federação, Aeroporto
Bagé - Est. do Rio Grande do Sul - Cmte. Gustavo Kraemer
Belém - Est. do Pará - Val de Cans
Boa Vista - Ter. de Roraima - Boa Vista
Brasília - Distrito Federal - Brasília
Campinas - Est. de São Paulo - Viracopos
Campo Grande - Est. de Mato Grosso - Campo Grande
Corumbá - Est. de Mato Grosso - Corumbá
Cruzeiro do Sul - Est. do Acre - Cruzeiro do Sul
Foz do Iguaçu - Est. do Paraná - Cataratas
Macapá - Ter. do Amapá - Macapá (Vide Lei nº 11.912, de 2009)
Manaus - Est. do Amazonas - Ponta Pelada (Suprimido pelo Decreto nº 77.212, de 1976)
Pelotas - Est. do Rio Grande do Sul - Pelotas
Ponta Porã - Est. de Mato Grosso - Ponta Porã
Porto Alegre - Est. do Rio Grande do Sul - Salgado Filho
Recife - Est. de Pernambuco - Guararapes
Rio Branco - Est. do Acre - Rio Branco
Rio de Janeiro - Est. da Guanabara - Galeão
Salvador - Est. da Bahia - Dois de Julho
São Paulo - Est. de São Paulo - Congonhas
Tabatinga - Est. do Amazonas -Tabatinga
Uruguaiana - Est. do Rio Grande do Sul - Rubem Berta.