Decreto nº 74.306 de 22 de Julho de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos dos Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

A letra "b", do artigo 12, do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agosto de 1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 73.864, de 21 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) b) 3 Adjuntos - Oficiais das Forças Armadas, com o posto de Tenente-Coronel, Major ou Capitão, ou equivalentes".

Art. 2º

O parágrafo único, do artigo 23, do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 66.980, de 28 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) Parágrafo único. Para a realização de seus encargos, a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos, além do pessoal que for julgado necessário".

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1974