Artigo 2º do Decreto nº 74.306 de 22 de Julho de 1974
Altera dispositivos dos Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único, do artigo 23, do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 66.980, de 28 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) Parágrafo único. Para a realização de seus encargos, a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos, além do pessoal que for julgado necessário".