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Artigo 3º do Decreto nº 74.306 de 22 de Julho de 1974

Altera dispositivos dos Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 74.306 /1974