Artigo 1º do Decreto nº 74.306 de 22 de Julho de 1974
Altera dispositivos dos Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A letra "b", do artigo 12, do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agosto de 1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 73.864, de 21 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) b) 3 Adjuntos - Oficiais das Forças Armadas, com o posto de Tenente-Coronel, Major ou Capitão, ou equivalentes".