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    3. Decreto 7.418 de 31 de dezembro de 2010

    Coração para favoritarDecreto 7.418 de 31 de dezembro de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    Os restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009, relativos às despesas do Ministério da Saúde e do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, permanecem válidos após 31 de dezembro de 2010.

    Art. 2º

    Fica prorrogado, até 30 de abril de 2011, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados das demais despesas inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra