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Artigo 2º do Decreto nº 7.418 de 31 de dezembro de 2010

Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009.

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Art. 2º

Fica prorrogado, até 30 de abril de 2011, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados das demais despesas inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009.

Art. 2º do Decreto 7.418 /2010