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Artigo 1º do Decreto nº 7.418 de 31 de dezembro de 2010

Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009.

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Art. 1º

Os restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009, relativos às despesas do Ministério da Saúde e do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, permanecem válidos após 31 de dezembro de 2010.