Decreto nº 7.401 de 22 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010