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Decreto nº 7.401 de 22 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.

Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010

Decreto nº 7.401 de 22 de dezembro de 2010