Artigo 3º do Decreto nº 7.401 de 22 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.