Artigo 2º do Decreto nº 7.401 de 22 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila." (NR)