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Artigo 1º do Decreto nº 7.401 de 22 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.

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Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.