Artigo 1º do Decreto nº 7.401 de 22 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.