Artigo 6º do Decreto nº 7.373 de 26 de Novembro de 2010
Cria o Conselho Gestor do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Gestor poderá contar com uma secretaria-executiva a ser designada pelo Ministro de Estado da Integração Nacional entre os órgãos que integram o colegiado.