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Artigo 6º do Decreto nº 7.373 de 26 de Novembro de 2010

Cria o Conselho Gestor do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio Norte.

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Art. 6º

O Conselho Gestor poderá contar com uma secretaria-executiva a ser designada pelo Ministro de Estado da Integração Nacional entre os órgãos que integram o colegiado.

Art. 6º do Decreto 7.373 /2010