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Artigo 7º do Decreto nº 7.373 de 26 de Novembro de 2010

Cria o Conselho Gestor do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio Norte.

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Art. 7º

Os membros do Conselho Gestor serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 7º do Decreto 7.373 /2010