Artigo 5º do Decreto nº 7.373 de 26 de Novembro de 2010
Cria o Conselho Gestor do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Gestor contará com uma coordenação geral integrada por seis membros, sendo três dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, e três da sociedade civil.