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Legislação
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  1. Decreto 73.710 de 1º de Março de 1974

Coração para favoritarDecreto 73.710 de 1º de Março de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 1º de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.



EMÍLIO G. MÉDICI João Leitão de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1974