Decreto nº 73.710 de 1º de Março de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, e transfere encargos da Tabela de Gratificação de Representações dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
O artigo 64 do Regimento do Gabinete Civil aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.349, de 9 de março de 1967, é acrescido do item abaixo, que inclui nas exceções previstas no artigo 67 do mesmo Regimento: "Art. 64 (...) XIII - Chefe da Secretaria Administrativa".
Art. 2º
Ficam transferidos do número 4 para nº 3 da Tabela de Gratificação de Representações dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República. Anexa ao Decreto nº 66.597, de20 de maio de 1970, os encargos de Adjunto da Secretaria Particular do Presidente da República e Chefe da Secretaria Administrativa do Gabinete Civil.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI João Leitão de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1974