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Decreto 73.710 de 1º de Março de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 1º de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI João Leitão de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1974