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Artigo 2º do Decreto nº 73.710 de 1º de Março de 1974

Altera o Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, e transfere encargos da Tabela de Gratificação de Representações dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

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Art. 2º

Ficam transferidos do número 4 para nº 3 da Tabela de Gratificação de Representações dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República. Anexa ao Decreto nº 66.597, de20 de maio de 1970, os encargos de Adjunto da Secretaria Particular do Presidente da República e Chefe da Secretaria Administrativa do Gabinete Civil.