Artigo 3º do Decreto nº 73.710 de 1º de Março de 1974
Altera o Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, e transfere encargos da Tabela de Gratificação de Representações dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.