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    3. Decreto 7.366 de 25 de Novembro de 2010

    Coração para favoritarDecreto 7.366 de 25 de Novembro de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, DECRETA:

    Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , até o montante de R$ 1.938.707.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e oito milhões, setecentos e sete mil reais).

    Parágrafo único

    A integralização de cotas de que trata o caput deverá ser autorizada por meio de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010