Artigo 2º do Decreto nº 7.366 de 25 de Novembro de 2010
Autoriza a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.
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