Artigo 1º do Decreto nº 7.366 de 25 de Novembro de 2010
Autoriza a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , até o montante de R$ 1.938.707.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e oito milhões, setecentos e sete mil reais).
Parágrafo único
A integralização de cotas de que trata o caput deverá ser autorizada por meio de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira.