Decreto nº 73.574 de 28 de Janeiro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a organização do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º A Chefia compreende: 1) Chefe 2) Vice-Chefe 3) Divisão Administrativa 4) Gabinete 5) Assessoria."

Art. 2º

O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1974