Decreto nº 73.574 de 28 de Janeiro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a organização do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
O artigo 2º do Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º A Chefia compreende: 1) Chefe 2) Vice-Chefe 3) Divisão Administrativa 4) Gabinete 5) Assessoria."
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1974