JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 73.574 de 28 de Janeiro de 1974

Altera a organização do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º A Chefia compreende: 1) Chefe 2) Vice-Chefe 3) Divisão Administrativa 4) Gabinete 5) Assessoria."

Art. 1º do Decreto 73.574 /1974