Artigo 2º do Decreto nº 73.574 de 28 de Janeiro de 1974
Altera a organização do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.