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Artigo 2º do Decreto nº 73.574 de 28 de Janeiro de 1974

Altera a organização do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 73.574 /1974