Artigo 3º do Decreto nº 73.574 de 28 de Janeiro de 1974
Altera a organização do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.