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Artigo 3º do Decreto nº 73.574 de 28 de Janeiro de 1974

Altera a organização do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 73.574 /1974