Decreto nº 7.349 de 27 de Outubro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n º 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de outubro de 2010; 189
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
Art. 2º
Fica incluída a localidade constante do art. 1 º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto n º 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 13.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o inciso XXXV do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
da Independência e 122 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010