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Decreto nº 7.349 de 27 de Outubro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n º 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 2010; 189


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.

Art. 2º

Fica incluída a localidade constante do art. 1 º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto n º 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 13.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o inciso XXXV do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.


da Independência e 122 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010

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