Artigo 3º do Decreto nº 7.349 de 27 de Outubro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
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