Artigo 1º do Decreto nº 7.349 de 27 de Outubro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
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