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Artigo 4º do Decreto nº 7.349 de 27 de Outubro de 2010

Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso XXXV do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.