Artigo 4º do Decreto nº 7.349 de 27 de Outubro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso XXXV do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
Acessar conteúdo completo Fica revogado o inciso XXXV do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.