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Artigo 2º do Decreto nº 7.349 de 4 de Março de 1909

Approva as modificações feitas pela Conferencia de Lisboa, em 1908, no texto do regulamento do serviço telegraphico internacional, revisto em Londres em 1903.


Art. 2º

As referidas modificações entrarão em vigor no dia 1 de julho de 1909.