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Artigo 2º do Decreto nº 7.349 de 4 de Março de 1909

Approva as modificações feitas pela Conferencia de Lisboa, em 1908, no texto do regulamento do serviço telegraphico internacional, revisto em Londres em 1903.

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Art. 2º

As referidas modificações entrarão em vigor no dia 1 de julho de 1909.

Art. 2º do Decreto 7.349 de 4 de Março de 1909