JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.349 de 4 de Março de 1909

Approva as modificações feitas pela Conferencia de Lisboa, em 1908, no texto do regulamento do serviço telegraphico internacional, revisto em Londres em 1903.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam approvadas as modificações feitas pela Conferência de Lisboa, em 1908, no texto do regulamento telegraphico adoptado pela Convenção Telegraphica de S. Petersburgo, de 1875, e revisto pela Conferencia de Londres em 1903.

Art. 1º do Decreto 7.349 de 4 de Março de 1909