Decreto nº 7.349 de 4 de Março de 1909
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos
Approva as modificações feitas pela Conferencia de Lisboa, em 1908, no texto do regulamento do serviço telegraphico internacional, revisto em Londres em 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , considerando que as modificações feitas pela Conferencia de Lisboa, em 1908, no texto do regulamento do serviço telegraphico internacional estatuído na Convenção Telegraphica de S. Petetsburgo, de 1875, á qual adheriu o Brazil, em 1877, e revisto em Londres, em 1903, attendem ás necessidades e conveniencias dos telegraphos brazileiros, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de março de 1909, 21º da Republica.
Art. 1º
Ficam approvadas as modificações feitas pela Conferência de Lisboa, em 1908, no texto do regulamento telegraphico adoptado pela Convenção Telegraphica de S. Petersburgo, de 1875, e revisto pela Conferencia de Londres em 1903.
Art. 2º
As referidas modificações entrarão em vigor no dia 1 de julho de 1909.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA. Miguel Calmon du Pin Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.